quinta-feira, 13 de abril de 2017

Venda para entrega futura ou faturamento para entrega futura

"Estrategicamente ou por necessidade, muitas empresas utilizam-se dessa liberalidade legal em alguns casos como:

Quando é feito uma encomenda e o solicitante não deseja receber a mercadoria, seja por falta de espaço em seu estabelecimento ou outros. Neste caso o fornecedor possui o material necessário para tal encomenda. Para a legislação, se a empresa fornecedora possui o produto em estoque, o tratamento tributário são adotados no mês da emissão da nota fiscal de Simples Faturamento.

Quando é feito uma encomenda, e, para que o fornecedor possa atendê-lo, primeiramente ele precisará receber um adiantamento para poder adquirir mercadoria de terceiros. Neste caso, a legislação permite que a tributação seja feito no ato da emissão da nota fiscal da remessa da encomenda, seja ela parcial ou total.

Assim:

1. Venda p/ entrega futura – Emissão de Nota fiscal de Simples Faturamento: Tem a finalidade de acobertar o faturamento da mercadoria, assim, deverá ser pago sobre ele todos os impostos federais como PIS e Cofins. Abaixo segue dados que devem constar da emissão da Nota Fiscal.

a. Natureza da operação: Simples Faturamento

b. CFOP: 5.922/6.922

c. ICMS: Não tributado

d. IPI: Facultado

e. No campo dados adicionais / Informações complementares: Base de Calculo e Valor do ICMS)

2. Remessa de venda para entrega futura – Emissão de nota Fiscal para fins tributários (transmissão total ou parcial dos produtos). Tem por finalidade acobertar a circulação da mercadoria, ou seja, o recolhimento do ICMS. Abaixo segue dados que devem constar da emissão da Nota Fiscal.

a. Natureza da operação: Remessa de venda para entrega futura

b. CFOP: 5116/17 6116/17

c. ICMS: Tributável

d. IPI: Tributável

e. No campo dados adicionais: Informar os dados da Nota Fiscal de Simples Faturamento


Obs.: Em caso de recebimentos parcelados (apenas no caso de a mercadoria ser entregue também parceladamente), emitir uma única nota CFOP 5922 e para cada entrega emitir uma nota CFOP 5116, calculando o ICMS da mercadoria.

A Nota Fiscal de Venda p/ Entrega futura é opcional, mas no caso de o contribuinte decidir emiti-la, deve ser destacado o imposto, já que para a legislação federal, a apuração é de acordo com a efetiva entrada de faturamento.

CADA RECEBIMENTO DE DINHEIRO TRIBUTA-SE OS IMPOSTOS FEDERAIS;

CADA ENVIO DE MERCADORIA TRIBUTA-SE O ICMS

O Simples é um imposto Federal, porém também apura o ICMS, que é um imposto estadual. Ele deve seguir a legislação Federal, a não ser que, dentro da sua tabela, ainda não estejam calculados impostos federais. "


por ROSMARY SILVEIRA DE AQUINOGraduada em Bacharelado em Ciências Contábeis pela Universidade Estadual de Goias Pós Graduada em Gestão Educacional e Docência Superior Analista Sênior em Departamento Pessoal Consultora Contábil

COPIADO de "https://www.portaleducacao.com.br/conteudo/artigos/contabilidade/venda-para-entrega-futura-ou-faturamento-para-entrega-futura/57704"

Nenhum comentário:

Postar um comentário